Decisão se os oito viram réus será nesta quarta-feira (26). No primeiro dia de julgamentos, Moraes apontou ataques em série à democracia. As defesas apresentaram seus argumentos e tiveram todos os pedidos de questionamento rejeitados. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento para decidir se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado, em 2022.
⏰A sessão está marcada para às 9h30.
E o g1 faz a cobertura ao vivo do julgamento. Clique aqui para acessar.
Logo mais, os ministros vão decidir se aceitam o acolhimento da denúncia.
No primeiro dia do julgamento sobre denúncia de golpe de Estado, PGR diz que Bolsonaro era o chefe da organização
O que ficou para esta quarta-feira?
Moraes, o relator, vai analisar o mérito da denúncia, ou seja, vai se manifestar diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal contra Bolsonaro e os demais acusados.
Em seguida, os demais ministros votam nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal.
Se isso ocorrer, os envolvidos se tornam réus e vão responder a um processo penal na Corte.
O que diz a denúncia
A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —, a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.
Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. Um dos documentos tem 12 nomes; outro tem 8 nomes. Um terceiro pedido tem 7 nomes. Os outros dois pedidos têm 6 e um nome, respectivamente.
Quem são os oito acusados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Quais são os crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
⏰A sessão está marcada para às 9h30.
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Logo mais, os ministros vão decidir se aceitam o acolhimento da denúncia.
No primeiro dia do julgamento sobre denúncia de golpe de Estado, PGR diz que Bolsonaro era o chefe da organização
O que ficou para esta quarta-feira?
Moraes, o relator, vai analisar o mérito da denúncia, ou seja, vai se manifestar diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal contra Bolsonaro e os demais acusados.
Em seguida, os demais ministros votam nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal.
Se isso ocorrer, os envolvidos se tornam réus e vão responder a um processo penal na Corte.
O que diz a denúncia
A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado —, a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.
Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. Um dos documentos tem 12 nomes; outro tem 8 nomes. Um terceiro pedido tem 7 nomes. Os outros dois pedidos têm 6 e um nome, respectivamente.
Quem são os oito acusados:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Quais são os crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
➡️abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
➡️golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
➡️organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
➡️dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
➡️deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.