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Crime aconteceu em Nova Crixás, em fevereiro de 2017. Ricardo Campos Parreiras, de 49 anos, foi preso pela Polícia Militar que cumpriu um mandado de prisão em aberto. Padre é preso suspeito por estupro, em Nova Crixás
O padre, Ricardo Campos Parreiras, de 49 anos, condenado por dopar e estuprar um jovem foi preso neste sábado (15), em Aruanã, na região noroeste de Goiás. O crime aconteceu em Nova Crixás, em fevereiro de 2017.
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Ricardo foi preso pela Polícia Militar que cumpriu um mandado de prisão em aberto. Segundo a Justiça, ele foi preso em julho de 2021, mas foi solto por meio de um habeas corpus.
Em fevereiro de 2023, Ricardo foi condenado pela Justiça a 9 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro, mas continuou solto respondendo o processo em liberdade até o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.
A defesa disse ao g1 que aparentemente há um erro processual porque não há disponibilidade de intimação para os advogados apresentarem recursos. Então, a ausência de intimação gera uma anulidade processual, em razão da violação do contraditório e da ampla defesa: “Nós estamos fazendo uma análise, creio que até amanhã ou segunda-feira a gente já se posiciona com mais qualidade para ver o próximo passo a ser tomado”, disse o advogado Carlos Fares.
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A Arquidiocese de Goiânia informou que o padre pertence à Diocese de Miracema do Tocantins. O g1 tentou contato, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo a Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), ele está preso no presídio de Mozarlândia.
Em entrevista à TV Anhanguera, a vítima João Victor Canelas de Accioly disse que acompanhava diariamente o processo na Justiça, na esperança de que Ricardo fosse preso.
“É uma sensação de alívio tremenda. Eu passei por vários momentos de depressão, larguei a faculdade, fui demitido de um emprego porque não conseguia render e só pensava nisso. Tive muito apoio psicológico, de familiares e de amigos, só assim, a gente consegue se reestabelecer e colocar a vida para seguir”, disse ele.
Crime
O estudante de 23 anos que fez a denúncia ao Ministério Público do Rio de Janeiro, onde mora, contou que o estupro aconteceu em fevereiro de 2017, na Casa Paroquial. Na época, com 18 anos, ele viajou com o avô para ajudar em um trabalho missionário em Nova Crixás.
Devido à idade avançada do parente, o jovem dirigia o carro dele para visitar várias cidades da região norte de Goiás. Quando chegaram a Nova Crixás, ele conheceu o padre Ricardo Campos e ficou hospedado na casa do pároco por cerca de cinco dias.
“Enquanto estive na casa, ele ficava puxando conversa e tentando se aproximar. Na última noite que dormi no local, ele me chamou na sala quando saí do banho. Achei estranho, porque era de noite, meu avô estava dormindo, mas fui lá conversar com ele”, contou.
O jovem relata que sentou em uma ponta do sofá e o padre na outra. Assim, ficaram fisicamente afastados. Durante a conversa, de acordo com o rapaz, o pároco inseriu temas sexuais.
Padre Ricardo Campos Parreiras
Reprodução/Facebook
“Eu estava incomodado com o assunto. Ele percebeu e me ofereceu um suco de uva. Fiquei na dúvida porque sou bem pé a trás com tudo, mas aceitei. Enfim, era um padre, não desconfiei no momento. Ele colocou alguma droga no suco”, ponderou o jovem.
De acordo com o jovem, quando a suposta droga começou a fazer efeito, o padre iniciou a aproximação física. O rapaz relata que ele pegou três vezes em seu órgão genital e depois o mandou ir para o quarto, com a ressalva de deixar a porta trancada.
“Só lembro de acordar no outro dia com o short folgado e todo molhado. Até tranquei a porta, mas acho que ele tinha uma cópia da chave. Nos dias seguintes senti muita dor. Tenho certeza que fui drogado e estuprado por ele”, lamentou.
A juíza Marianna de Queiroz Gomes que condenou Ricardo disse na decisão que o padre se aproveitou do cargo para ganhar a confiança da vítima, um jovem de 24 anos.
“A vítima estava em estado de vulnerabilidade, eis que foi dopado. Pelos depoimentos acostados tenho por comprovada a autoria e materialidade do delito. A conduta descrita é fato típico, ilícito e culpável”, argumentou a magistrada.
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