Em janeiro, empresa dona do Instagram e do Facebook anunciou que começaria a encerrar seu programa de verificação de fatos. STF julga, desde 2024, ação sobre responsabilidade das redes. Mark Zuckerberg, CEO da Meta
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A Advocacia-Geral da União afirmou ao Supremo Tribunal Federal que as mudanças da Meta na política de moderação têm potencial de “impacto negativo para a segurança e a integridade do ambiente digital no país”, violando princípios constitucionais e ainda diretrizes internacionais.
A AGU pediu celeridade à Corte na continuidade do julgamento que discute a responsabilidade das empresas e plataformas sobre conteúdos publicados pelos usuários.
Segundo a Advocacia, “com base nas informações fornecidas pela Meta, observa-se que as alterações na Política de Conduta de Ódio da plataforma digital são aplicáveis, desde já, aos serviços prestados pela empresa no Brasil”.
Na avaliação da AGU, o movimento de reviravolta da empresa representa uma aproximação na tentativa de se opor a avanços regulatórios em curso em jurisdições como a europeia e a brasileira.
“Como não poderia deixar de ser, diante da gravidade das alterações para a integridade da informação e os esforços globais democráticos pela manutenção de um ambiente online seguro e saudável, bem com da ampla escala de difusão destes serviços, tal guinada ocasionou perplexidade e preocupação nas mais diversas autoridades, figuras públicas e atores relevantes da sociedade civil em diferentes níveis”, diz a AGU.
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“Nessa linha, sem a assunção dos devidos deveres e responsabilidades inerentes ao respectivo (e extremamente lucrativo) modelo de negócios, corre-se o risco de se aprofundar ainda mais a concentração e as assimetrias de poder que ameaçam direitos fundamentais na era digital, como há muito mapeado”, segue.
A AGU afirmou que alterações violam garantias constitucionais, legais jurisprudenciais vigentes no país – bem como contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade de informação e diversos tratados de proteção de direitos humanos.
“Nesse contexto, revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, afirmou a AGU.