STF valida lei que exige fraldários em parques e praças do RJ

Família curtindo o dia no Parque Nacional da TijucaReprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei municipal do Rio de Janeiro que obriga a instalação de fraldários em praças e parques públicos da cidade. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a constitucionalidade da norma e derrubou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia considerado a medida ilegal.

A Lei Municipal 4.421/2022, aprovada pela Câmara Municipal, tinha sido contestada pela Prefeitura do Rio sob o argumento de que impunha despesas ao Executivo sem que houvesse previsão orçamentária, o que violaria a separação dos Poderes. O TJ-RJ acatou esse entendimento e invalidou a norma.

Dino, porém, sustentou que a obrigatoriedade dos fraldários não interfere na organização da administração pública, mas sim na concretização de direitos fundamentais das crianças.

Parque da CatacumbaReprodução/ Prefeitura do Rio

Para o ministro, a legislação não impõe um gasto imediato ao município, uma vez que determina a instalação dos fraldários apenas em novos parques ou naqueles que passarem por reformas. Dessa forma, a decisão não compromete a autonomia do Poder Executivo para definir prioridades e executar obras conforme sua conveniência.

A importância dos fraldários

A instalação de fraldários em locais de grande circulação é uma demanda cada vez mais presente em projetos de acessibilidade e inclusão. Garantir espaços adequados para a troca de fraldas em praças e parques significa atender às necessidades de pais, mães e cuidadores, permitindo que famílias possam frequentar ambientes públicos com mais conforto e dignidade.

A ausência desses equipamentos obriga muitos responsáveis a improvisarem trocas em bancos, gramados ou até mesmo dentro de veículos, expondo as crianças a condições inadequadas de higiene. Além disso, a medida favorece a participação ativa de ambos os responsáveis no cuidado infantil, visto que muitos fraldários são instalados apenas em banheiros femininos, excluindo pais e outros cuidadores.

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