Os proprietários de um imóvel histórico em Pomerode, no Vale do Itajaí, foram condenados por danos morais coletivos pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) por autorizar a demolição da construção da década de 40 no município.
De acordo com a ação civil pública, o imóvel localizado na rua XV de Novembro foi demolido em 2007, mesmo depois que o município emitiu embargos administrativos para impedir.
Demolição de imóvel histórico em Pomerode pode resultar em indenização
A indenização foi fixada em R$ 150 mil com a dedução de R$ 20 mil já pagos em acordo extrajudicial antes do julgamento do recurso.
O valor seria o necessário para a reconstruir o imóvel e uma indenização por danos morais coletivos, já que ao demolir a casa, parte do patrimônio da cidade teria sido perdido.
Os donos do imóvel histórico em Pomerode apresentaram recurso e argumentaram que a ausência de tombamento oficial eliminaria qualquer obrigação de reconstrução ou compensação financeira.
Entretanto, para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o imóvel tinha proteção garantida por leis municipais que estabeleciam restrições para preservação.
A Justiça ressaltou que, mesmo sem tombamento oficial, o imóvel precisava ser preservado. O TJSC decidiu que a reconstrução não era mais viável, pois uma perícia apontou a perda irreversível do valor histórico.
Ainda assim, os magistrados reconheceram o impacto da destruição na identidade cultural da cidade e confirmaram a indenização por dano moral coletivo. A decisão ainda é passível de recurso.