A Justiça Federal mandou a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) a dar a vaga de cota social para um estudante de 22 anos, filho de um trabalhador autônomo. O jovem passou para o curso de psicologia na universidade, mas não conseguiu se matricular após a renda per capita familiar ultrapassar em R$ 231,92 o limite de 1,5 salários mínimos.
A decisão da 3ª Vara Federal da Capital é de sexta-feira (31) e considerou que os ganhos de familiares sem registros formais de trabalho são irregulares e que, portanto, análise de um curto período de tempo não reflete a realidade.
“Se tratando de renda de profissional autônomo, é sabido que não há regularidade nos recebimentos, de modo que os extratos bancários de um curto período de tempo podem gerar distorções no cálculo, como no caso dos autos”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona.
Estudante fez cursinho da UFSC com cota social antes de passar para psicologia
O estudante passou no vestibular para 2024 concorrendo às vagas reservadas para candidatos que tivessem concluído o ensino médio em escola pública. Apesar de ser aprovado, ele teve a matrícula negada porque não teria cumprido o requisito da renda para cota social – que considerou os meses de junho, julho e agosto de 2023.
O juiz considerou, porém, que o estudante tinha sido admitido no programa Vestiba+, promovido pela própria UFSC para vestibulandos de baixa renda.
“Se a Universidade já o reconheceu como cotista social, não poderia, mesmo que por outra comissão, retroceder em relação a esse ato, pois o impetrante possui uma expectativa legítima no âmbito da relação jurídica estabelecida com a UFSC”, lembrou Carmona.