O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou uma notícia de fato para verificar a legalidade e a adequação das mudanças propostas pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) para as placas que indicam a balneabilidade das praias catarinenses.
A intenção do MPSC é avaliar o impacto na transparência das informações ambientais, a possível perda de acessibilidade das orientações para os cidadãos e a eficácia do novo modelo.
IMA quer mudar o modelo de divulgação de balneabilidade
A instauração da notícia de fato pelo MPSC ocorreu após informações de que o IMA estaria planejando modificar o sistema de sinalização de balneabilidade nas praias. A ideia é substituir as tradicionais placas que indicam se a água é própria ou imprópria para banho por placas contendo um QR Code para acesso aos relatórios on-line.
O IMA teria justificado a mudança com base na existência de supostos atos de vandalismo frequentes, que danificam ou destroem as placas atuais.
“É essencial considerar se o novo sistema será eficaz em comunicar claramente as condições das praias aos banhistas, garantindo que todos os usuários, inclusive turistas, compreendam a situação da balneabilidade com a mesma facilidade que o modelo atual proporciona”, consideram os promotores de Justiça Luiz Fernando Góes Ulyssea e Alexandre Piazza.
“Além disso, surge a preocupação com a acessibilidade da informação. O modelo atual, com placas que indicam claramente se a água é ‘própria’ ou ‘imprópria’ para o banho, parece ser o meio mais eficiente de comunicação”, dizem os promotores.
MPSC pede esclarecimentos ao IMA
Com base na notícia de fato, os promotores da 22ª e 28ª Promotorias de Justiça da Capital determinaram a expedição de ofício ao IMA solicitando esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas. O objetivo é garantir o acesso à informação sobre a balneabilidade para turistas e banhistas que não disponham de celular ou funcionalidade de escaneamento de QR Code.
Além disso, MPSC solicitou detalhes sobre o processo de licitação para a aquisição das novas placas, em especial quais são as características técnicas e os critérios adotados para a escolha, incluindo as especificações de visibilidade e durabilidade e as medidas para prevenir danos causados por vandalismo.
Os promotores de Justiça também questionam o órgão ambiental sobre as providências adotadas em relação aos atos de vandalismo relatados e se algum procedimento administrativo foi instaurado para apurar os responsáveis e implementar ações corretivas. O prazo para resposta é de dez dias, contados a partir do recebimento do ofício.