Justiça Federal determina retificação em concurso da Prefeitura de São Luís; certame deve exigir registro no CREF para professor de Educação Física


Segundo a decisão da justiça, o edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98, ao não exigir o registro profissional junto ao CREF, para os candidatos que concorrem ao cargo de professor de Educação Física. Sede da Justiça Federal do Maranhão.
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal determinou, a pedido do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA), a retificação do concurso público para professores realizado pela Prefeitura de São Luís.
Segundo a decisão da justiça, o edital do certame descumpre a Lei nº 9.696/98, ao não exigir o registro profissional junto ao CREF, para os candidatos que concorrem ao cargo de professor de Educação Física. A prefeitura tem o prazo de 30 dias para retificar o edital.
🔎 O Art. 1º da Lei nº 9.696/98 determina que os profissionais de Educação Física estejam regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, para exercerem a profissão.
Na decisão, a Justiça Federal argumenta que “a falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”. A Justiça também destaca que a não exigência do registro profissional é uma “relevante violação à Constituição”.
Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís foi contestado pelo CREF21/MA ainda no fim do ano passado, por não exigir o registro profissional.
No entanto, a prefeitura negou o pedido do CREF21/MA e, diante disso, o Conselho entrou com uma Ação Civil Pública, exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso.
“Considerando que a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo CREF21/MA, não restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”, diz trecho da decisão judicial.
O registro e a regularidade junto ao CREF são obrigatórios para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, cumulado com multa de uma a cinco anuidades do Sistema CONFEF/CREFs.
Independentemente da área em que o profissional de Educação Física atua, ele sempre está diretamente relacionado com a promoção da saúde e aumento da qualidade de vida da população. 
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Procurada pelo g1, a Prefeitura de São Luís ainda não se manifestou sobre a decisão.
Edital retificado em Codó
Situação semelhante aconteceu com o edital do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Municipal, lançado pela Prefeitura de Codó. Inicialmente, o seletivo não respeitava a lei de obrigatoriedade do registro no ato da inscrição do concurso, o que levou o CREF21/MA a contestar o seletivo. No início deste ano, a Prefeitura de Codó retificou o edital do Processo Seletivo.
“A retificação imediata realizada pela Prefeitura de Codó é fruto do trabalho constante do Conselho Regional de Educação Física do Maranhão. O CREF21/MA segue atento a todos os seletivos e concursos para que a lei seja cumprida e para proteção dos profissionais e da sociedade”, destacou Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA.
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