Corte vai decidir se ação penal contra militares acusados da morte do ex-deputado pode prosseguir. Caso foi enviado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, para parecer da Procuradoria-Geral da República. O processo que apura as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado em janeiro de 1971, ainda aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Corte definir se a ação penal contra os militares acusados da morte do político pode ou não prosseguir.
Em novembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou o envio do caso para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O tema chegou ao Supremo em 2021, a partir de um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o andamento da ação penal.
O recurso ao STF discute se é possível a aplicação da Lei da Anistia ao caso e se os crimes atribuídos aos militares são imprescritíveis — ou seja, ainda podem ser julgados e punidos, independente de terem ocorrido há décadas.
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O que diz a ação?
A ação penal começou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com uma denúncia do Ministério Público Federal contra militares acusados de participação no caso.
O grupo foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada.
A ação penal foi aberta e a defesa dos militares recorreu às instâncias superiores para encerrar o caso, sob o argumento de que deveria ser aplicada a Lei da Anistia.
🔎Considerada constitucional pelo Supremo, a Lei da Anistia foi aprovada em 1980, durante o último ano do regime militar, e concedeu perdão a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos durante a ditadura.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento do processo. O recurso que chegou ao Supremo é contra esta determinação.
“No caso em tela, pretende-se sejam discutidos o direito fundamental de acesso à justiça e o direito à verdade, inerentes à vivência democrática, mas também típicos e necessários quando há a transição de um regime autoritário para a democracia, como é o caso brasileiro”, disseram os procuradores.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público Federal sustentou que os delitos em discussão na ação penal são crimes contra humanidade, já que cometidos por agentes estatais durante a ditadura militar. Por isso, são imprescritíveis.
🔎Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados e punidos a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos.
“No caso concreto, os violentos delitos praticados pelos agentes do Estado em face do ex-deputado Rubens Beyrodt Paiva, um opositor político do regime autoritário, subsomem-se a essa categoria de delitos de lesa-humanidade”, afirma o MPF no recurso.
O argumento dos procuradores é que “a específica circunstância dos crimes imputados terem sido cometidos pela força repressora do Estado ditatorial, de forma sistemática, contra a população civil insurgente ao regime opressor, com graves violações aos direitos humanos, confere-lhes magnitude que transcende o mero interesse social/nacional de reprimi-los, ofendendo a própria humanidade”.
O ex-deputado Rubens Paiva foi assassinado pela ditadura em 1971
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Além disso, o MPF afirmou que o Brasil se comprometeu a seguir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.
Na sentença sobre este caso, a Corte Interamericana fixou que é dever do país investigar e responsabilizar criminalmente autores de desaparecimentos e graves violações dos direitos humanos.
No recurso, os procuradores defende que esta determinação também é aplicável ao caso de Paiva.
O caso ainda aguarda a manifestação da Procuradoria-geral da República.
No entanto, em outro processo relacionado ao tema, arquivado no último dia 9 de janeiro, a PGR afirmou que o assunto traz á discussão “recentes decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e a possível distinção entre os crimes políticos abarcados pela Lei de Anistia (…) e os crimes de lesa humanidade, os quais não seriam protegidos pela legislação”.