O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
O decreto altera o Código Penal e permite a consulta pública ao nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro.
Os dados das vítimas seguirão sob sigilo. Será possível acessar informações sobre os pedófilos e predadores sexuais a partir da condenação em primeira instância, inclusive dados da pena e medidas de segurança impostas.
Caso o réu seja inocentado posteriormente, o sigilo será restabelecido. O objetivo é prevenir novos crimes, evitando por exemplo a contratação de agressores sexuais em escolas.
A proposta de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) foi aprovada em maio pelo Senado e em outubro pela Câmara dos Deputados.
O presidente Lula sancionou a criação do cadastro nesta quinta-feira com um único veto, excluindo a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. O veto será submetido ao Congresso e pode ser derrubado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou Lula.
Confira a lista de crimes incluídos no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
Constarão no cadastro os condenados por crimes contra a dignidade sexual, tais como:
- Estupro;
- Violação sexual mediante fraude;
- Assédio sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Casa de prostituição;
- Rufianismo/cafetinagem;
- Exploração sexual;
Deputados estaduais aprovam cadastro de pedófilos e predadores sexuais em SC
O projeto de lei que propõe a criação de um cadastro estadual de pedófilos e predadores sexuais foi aprovado no plenário da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) em 30 de outubro.
Os catarinenses poderão consultar o nome e a foto dos condenados até o cumprimento integral da pena, mas poderão requerer o conteúdo integral mediante justificativa. O Poder Executivo será o responsável pela regulamentação da lei.
Com a aprovação dos deputados estaduais, o texto aguarda a sanção do governador Jorginho Mello. O cadastro ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública e conterá as seguintes informações:
- Dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente;
- Idade e características físicas do agente;
- Endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral, sabidos;
- Local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do indivíduo no Cadastro Estadual, com número do processo judicial;
- Registro de passagens pela polícia.