
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que varia de acordo com os resultados financeiros da empresa, é paga aos trabalhadores com carteira assinada. PLR é um pagamento adicional aos funcionários baseado nos lucros da empresa
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O fim de ano é um período muito aguardado por profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É que essa época costuma ser marcada pelo pagamento do 13º salário.
Esse benefício extra é conhecido como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), podendo ser equivalente ou até maior que o salário mensal.
O valor é destinado aos trabalhadores com carteira assinada, de acordo com os resultados da empresa.
Abaixo, descubra quem são os profissionais que costumam receber esse benefício, como é feito o cálculo e quais são as formas de pagamento.
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O que é?
A PLR é um bônus que as empresas podem oferecer aos seus trabalhadores. Ela não é incorporada ao salário e não pode substituí-lo ou complementá-lo. Por isso, não há encargos trabalhistas, como FGTS e férias, sobre esse valor.
Como funciona o pagamento?
O pagamento da PLR pode ser feito de duas maneiras:
Os pagamentos podem ser realizados em uma única vez ou em até duas parcelas, com um intervalo de até três meses entre elas, sempre dentro do mesmo ano.
A empresa é obrigada a oferecer?
Não, a PLR é um bônus opcional. As empresas podem escolher oferecer esse benefício, como forma de motivar, atrair e reter talentos.
Como é calculado o valor?
Não existe um cálculo fixo para determinar o valor da PLR. Cada empresa pode definir seu próprio método, de acordo com o que for estabelecido na convenção coletiva de trabalho.
E os trabalhadores temporários ou em período de experiência?
Todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato, têm direito à PLR.
E quem foi demitido antes do pagamento?
Se um trabalhador for demitido sem justa causa ou pedir demissão, ele terá direito a receber a PLR proporcional aos meses trabalhados.
Quando foi criada?
A PLR foi criada na década de 1990, quando os trabalhadores do setor bancário discutiam formas de remunerar os resultados do trabalho dos profissionais.
Em 1995, a PLR foi oficialmente estabelecida como um direito dos trabalhadores, através de acordos feitos pelos sindicatos e aprovados nas convenções coletivas.
Embora esteja prevista na Constituição e na CLT, a PLR foi regulamentada pela Lei 10.101/2000, em 2001.
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