
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria, nesta sexta-feira (22), para manter a prisão de Robinho, condenado pela Justiça da Itália a nove anos prisão por um estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão. O ex-jogador cumpre pena desde março na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Veja quais ministros votaram no caso.

Ministros do STF formaram maioria para manter a prisão de Robinho – Foto: Divulgação
O STF iniciou o julgamento de um recurso da defesa de Robinho contrário à prisão na última quinta-feira (15), no plenário virtual, e deve ser finalizado até o dia 26. Até lá, há possibilidade de haver um pedido de vista ou destaque, o que pode adiar a conclusão do julgamento. As informações são do R7.
Prisão de Robinho: como votaram os ministros do STF
No momento, o placar da votação está 7 x 1 para manutenção da prisão de Robinho. O STF possui 11 ministros, restando então mais três votos. Mesmo com maioria formada, o julgamento segue até o fim do prazo. Veja quem votou e as justificativas apresentadas.
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes votou pela soltura do ex-jogador de futebol. O ministro foi o único a votar a favor da revogação da prisão, discordando do relator do caso, ministro Luiz Fux.

Gilmar Mendes foi o único ministro do STF que votou a favor da revogação da prisão de Robinho – Foto: Carlos Moura/SCO/STF/ND
Em seu voto, Gilmar argumenta que o processo ainda não esgotou todas as possibilidades de recurso no Brasil. Para ele, essa posição não representaria uma impunidade para o caso, já que ainda seria possível processar Robinho pelo crime na Justiça brasileira.
“Entendo que a melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira”, afirmou.
Luiz Fux
A maioria dos ministros seguiu a posição de Luiz Fux. O ministro entende que não houve irregularidades na decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinou a prisão.

Ministro Luiz Fux, relator do caso, entende que não houve irregularidades na ação do STJ que resultou na prisão de Robinho – Foto: Reprodução/ND
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.
Fux sustenta no relatório que a transferência da pena de Robinho para o Brasil é uma medida de cooperação internacional. “A Lei de Migração, no ponto em que disciplina a transferência de execução da pena, remete à competência constitucionalmente estabelecida do Superior Tribunal de Justiça para a homologação da respectiva sentença.”
Cármen Lúcia
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a relevância da Justiça em casos de violência contra mulheres.
“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”.

Ministra Cármen Lúcia destacou a importância do cumprimento da Justiça em casos como o de Robinho durante seu voto – Foto: Nelson Jr./SCO/STF/ND
Alexandre de Moraes
No voto que consolidou a maioria, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a execução da pena de Robinho no Brasil não fere o princípio da presunção da inocência.
“As exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas mediante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade. […] Ou seja, quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, e a condenação criminal, devidamente fundamentada, tiver sido imposta, em decisão irrecorrível”.

Ministro Alexandre de Moraes deu o voto que consolidou maioria para manutenção da prisão de Robinho – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os demais votos
Além de Cármen Lúcia, Luiz Fux (relator) e Alexandre de Moraes, optaram pela manutenção da prisão de Robinho os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin e André Mendonça.
Relembre o caso da prisão de Robinho
Robson de Souza, 40 anos, mais conhecido como Robinho, foi condenado em última instância na Itália em 2022 por estupro coletivo. O crime ocorreu em uma boate em Milão em 2013, quando ele jogava pelo clube de futebol Milan.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana por um caso de estupro coletivo ocorrido em 2013, em Milão – Foto: Divulgação/Santos/ND
A vítima era uma jovem de 22 anos de origem albanesa. Ela foi estuprada por Robinho e outros quatros homens, entre eles o brasileiro Ricardo Falco, amigo do ex-jogador.