Unidades de Saúde como o CIS (Centro Integrado em Saúde) e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) lotadas em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, geraram inúmeras reclamações que fizeram a prefeitura se manifestar quanto a redução de profissionais.
Apenas quatro médicos atendem na UPA Cordeiros nesta terça-feira (29). Por meio de nota, a secretaria de Saúde de Itajaí afirma que segue uma recomendação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), para chamar aprovados em concursos e reduzir as horas dos terceirizados.
Nas imagens que viralizaram na Internet, inúmeras pessoas contam que aguardam há horas para atendimento, chegando a 200 pessoas aguardando até o fim do dia.
“A cada uma pessoa atendida, chegam quatro para atendimento”, explica o vereador Osmar Texeira (PSB), que foi até a UPA conferir as denúncias.
“Devido a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina foi necessário reduzir o número de profissionais de saúde terceirizados na Rede Municipal de Saúde”, começa a nota da prefeitura.
CIS e UPA de Itajaí lotam após redução de profissionais terceirizados
“Foram reduzidas as horas de médicos, enfermeiros e técnicos, o que impactou nos serviços de saúde nesta semana. A secretaria reforça que está empenhada em solucionar o problema e garantir o funcionamento de todos os serviços”, completa o documento.
Ainda na nota, a prefeitura de Itajaí afirma que já começaram a ser chamados os profissionais aprovados em concurso, conforme o teto estipulado por lei. No entanto, estes servidores podem solicitar prazo de até 30 dias para assumir o cargo, o que impede uma reposição mais ágil.
“A equipe técnica da secretaria também está avaliando o impacto da redução em cada serviço para remanejamento de profissionais efetivos, solicitação de horas extras ou ainda o chamamento de servidores em licença/férias para suprir a necessidade das unidades neste período”, finaliza a nota.
Entenda a recomendação do MP para a secretaria de Saúde de Itajaí
Em agosto de 2024, o MPSC recomendou a Itajaí que não contrate ou utilize profissionais de saúde terceirizados para a ocupação de cargos públicos vagos e para os quais já há concurso público homologado.
A recomendação, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, destaca a necessidade de observância aos princípios constitucionais e legais na gestão dos serviços públicos de saúde.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, enfatiza que a terceirização dos serviços de saúde deve ser feita apenas em caráter complementar, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente.
No entanto, Itajaí estaria terceirizando sistematicamente os serviços de saúde sem atender aos requisitos legais que autorizam essa forma de prestação de serviços.
O Ministério Público destaca que há cargos vagos na área da saúde pública de Itajaí e um concurso público homologado com candidatos aprovados. Orienta, então, que o Município se abstenha de contratar ou utilizar profissionais de saúde terceirizados para ocupação desses cargos públicos.
Além disso, o documento estabelece que, em casos de contratações, prorrogações de contrato ou credenciamento de empresas, ou profissionais terceirizados para a prestação de serviços na área da saúde, as regras da Lei 14.133/21 e da Portaria de Consolidação n. 1, de 29 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde sejam estritamente observadas.
Isso inclui a demonstração da insuficiência da estrutura existente, a quantificação da necessidade de serviços terceirizados, a demonstração da impossibilidade de ampliação da estrutura do sistema de saúde, além da realização de procedimento licitatório ou regular chamamento público.
O Prefeito Municipal interino, Marcelo Almir Sodré de Souza, tinha o prazo de dez dias para informar sobre o acolhimento das orientações, oportunizando, no mesmo prazo, a apresentação de justificativas em caso de rejeição.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.