Justiça Federal condena ex-prefeito de Marajá do Sena pelo desvio de verbas destinadas à construção de escolas


Manoel Edivan Oliveira da Costa foi condenado a mais de cinco anos de prisão pelo desvio de mais de R$ 96 mil destinado para a construção de duas escolas em Marajá do Sena. Ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Marajá do Sena, Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de prisão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas escolas localizada no município a 394 km de São Luís. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
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De acordo com o Ministério Público Federal, as verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas. As investigações apontam que as verbas não foram aplicadas o caracterizou o desvio de recursos públicos.
Segundo o Parecer Técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada. As obras também não foram concluídas no prazo estabelecido que era 30 de setembro de 2016 e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.
O MPF apontou que embora Manoel Edivan tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, o seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras. Com isso, o sucessor adotou providências legais com objetivo de proteger o resguardo do patrimônio municipal, ajuizando uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.
Na sentença, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele estava impossibilitado de fazer, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Entretanto, a decisão condenou Manoel Edivan pelo crime de responsabilidade pelo desvio de recursos públicos, conforme a acusação feita pelo MPF.
A Justiça entendeu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou”. A sentença também pontuou que Marajá do Sena possui o possui o segundo pior IDH educacional do Maranhão, de apenas 2,99, que, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”.
Com a condenação, o ex-gestor terá que devolver o valor desviado, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público, e também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. A decisão cabe recurso.
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