
Nosso atual código civil foi promulgado em 2002. O anterior era de 1916, chegando, portanto, próximo a um século de vigência. O código atual, muito embora mais novo, mas com quase 25 anos de existência, já precisa de alguma modificações.
Tramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) 4/2025, publicado pelo Senado Federal em 31 de janeiro de 2025, cujo objetivo é atualizar e introduzir alterações no Código Civil. Vejamos essas principais mudanças.
Família: reconhecimento de todas as formas de família, incluindo monoparentais e homoafetivas. Também o reconhecimento da socioafetividade, ou seja, sem vínculo sanguíneo e o reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, mais de um pai ou uma mãe. Outra mudança será o registro imediato de paternidade a partir da declaração da mãe, quando houver recusa ao exame de DNA.
Bens: cônjuges deixam de ser herdeiros, se houver descendentes ou ascendentes vivos e doações feitas a amantes podem ser anuladas até dois anos após o fim do casamento/união estável.
Dívidas: correção monetária e juros em casos de inadimplemento, estabelecendo o IPCA como índice padrão de atualização monetária. Juros moratórios oficiais ou legais de 1% ao mês quando eles não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada.
Patrimônio digital: definição de patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas
aéreas. Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.
Reprodução assistida: assegurar que todas as pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida tenham os “mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente”.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal iG