Justiça condena Caema por venda irregular da área dentro do Parque Estadual do Bacanga em São Luís


De acordo com o Ministério Público, a Caema penhorou uma área de 40 mil metros quadrados. Com isso, a empresa foi condenada a deixar de ceder, permitir o uso das áreas do parque e a reparar os danos ambientais causados no local. Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão
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A Justiça do Maranhão condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) pela venda do Parque Estadual do Bacanga, contrariando a legislação ambiental e do parcelamento urbano. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Maranhão.
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A empresa foi condenada a deixar de ceder ou permitir o uso das áreas do parque a reparar os danos ambientais causados no local, no prazo de um ano, seguindo o Projeto de Recuperação da Área Degradada.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Caema penhorou uma área de 40 mil metros quadrados dos imóveis que possui dentro da área do Parque Estadual do Bacanga para pagar uma dívida em execução fiscal realizado pelo município de São Luís, sem o desmembramento da matrícula original.
A ação mostra que o desmembramento aconteceu devido uma ordem judicial de 2007, após a compra do imóvel realizada um leilão por uma terceira pessoa, em 2006 pelo valor de R$ 100 mil. O imóvel teria sido arrematado por R$ 2,50 o metro quadrado, com grave prejuízo e de forma ilegal, já que não poderia ter sido vendido ou desmembrado por fazer parte de uma área de conservação integral.
Em contestação, a Caema alegou falta de prova do dano ambiental causado e que se houvesse, não estaria diretamente ligada a conduta da empresa e disse ainda que, o Cartório do 2º Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula a decisão judicial transitada em julgado.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, foi fundamentada na Constituição Federal e outras normas, como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que determina a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal.
Com isso, a Lei estabelece que “Parque Estadual” é uma unidade de proteção integral e tem objetivo de preservar a natureza, assim como o Parque do Bacanga.
A decisão estabeleceu que houve devastação ambiental na área. “Dessa forma, pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica (…)”, declarou o juiz na decisão.
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