
Por outro lado, órgão decidiu não conceder isenção dos critérios de avaliação para definir índice de regularidade. Empresa está com operações totalmente suspensas desde 11 de março. Voepass manteve slots da companhia nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos
Divulgação/Voepass
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu, nesta terça-feira (25), manter os slots – autorização para pousar e decolar – da Voepass nos aeroportos de Guarulhos e de Congonhas, em São Paulo (SP). A decisão atende a um pedido da companhia, que está com as operações totalmente suspensas desde 11 de março por determinação da própria Anac.
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Em nota, a agência ressaltou, no entanto, que não isentará a empresa dos critérios de avaliação para definir seu índice de regularidade, o chamado waiver. Além disso, destacou que esse critério é que irá definir a perda ou a manutenção dos slots futuramente.
No entendimento da Anac, o waiver não pode ser concedido porque a suspensão cautelar da Voepass decorreu exclusivamente de circunstâncias sob responsabilidade da empresa aérea, e não por situações que estão fora da capacidade de gerenciamento da companhia. […] Já a eventual perda de slots decorrerá do não cumprimento das exigências da resolução citada acima”, diz trecho.
O g1 tenta um posicionamento da Voepass na manhã desta quarta-feira (26).
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Operações suspensas e crise agravada
A decisão da Anac de suspender as operações da Voepass ocorreu em virtude de uma operação para fiscalizar as instalações da companhia. Segundo o órgão, a empresa, que recentemente anunciou uma reestruturação financeira, não conseguiu “solucionar irregularidades identificadas”.
Essa auditoria foi iniciada depois do desastre aéreo que matou 62 pessoas em agosto de 2024 em Vinhedo (SP).
Na nota desta terça-feira, a Anac afirmou que poderá revogar a medida, caso a Voepass comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão previstos em regulamentos.
Já na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em caráter liminar, a decisão que obriga a Latam a pagar R$ 34,7 milhões à companhia. O valor é referente ao contrato do sistema codeshare, que consiste na venda de passagens áreas pela Latam para voos operados pela Voepass.
Em fevereiro deste ano, a Justiça de Ribeirão Preto (SP) havia dado prazo de cinco dias à Latam para depositar em juízo o valor, que, segundo a Voepass, estava atrasado.
Em nota, a Voepass Linhas Aéreas informou que o pagamento da dívida referente ao contrato de parceria operacional com a Latam foi solicitado no âmbito da tutela preparatória impetrada pela companhia e deferida pela Justiça em fevereiro.
Ainda segundo a Voepass, neste momento, a discussão sobre esse valor encontra-se em processo de arbitragem, que é quando as partes discutem uma solução por meio de um acordo.
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