
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um salvo-conduto a um paciente de Santa Catarina, permitindo que ele cultive cannabis para uso medicinal próprio. A decisão, proferida pelo ministro relator Joel Ilan Paciornik, visa garantir o direito à saúde do paciente, que comprovou a necessidade do uso da planta para tratar condições como bipolaridade, depressão e dor crônica.

STJ autorizou o cultivo de aproximadamente 60 plantas por ano – Foto: Arquivo pessoal/ ND
O paciente, Danilo do Nascimento Ferreira de Caldas, havia buscado na Justiça o direito de cultivar cannabis após relatar a ineficácia de tratamentos convencionais e os altos custos e burocracia para a importação do canabidiol.
Ele apresentou laudos e prescrições médicas, autorização da ANVISA para importação excepcional de produtos de cannabis e um certificado de conclusão de curso de cultivo e extração da planta.
Apesar de o STJ entender que o caso se enquadraria em um habeas corpus substitutivo de recurso próprio, o que, em tese, impediria o conhecimento da ação, o tribunal decidiu analisar o caso devido à gravidade das alegações. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favorável à concessão do salvo-conduto.
STJ autorizou 60 plantas
Na decisão, o STJ autorizou o cultivo de aproximadamente 60 plantas por ano e a aquisição de 78 sementes feminizadas anualmente, para uso pessoal do paciente, enquanto durar o tratamento médico.
“Que as autoridades responsáveis pela persecução penal e pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive na forma transnacional, abstenham-se de promover medidas de restrição de liberdade, bem como de apreensão ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente”, determinou o ministro do STJ.
O tribunal ressaltou a importância de garantir o direito constitucional à saúde e o princípio da intervenção mínima da lei penal. A decisão representa um importante precedente para casos semelhantes, ao reconhecer o direito ao cultivo de cannabis para fins medicinais em situações específicas e comprovadas.