
Um açougueiro foi demitido após ser flagrado furtando latas de atum e outros produtos do supermercado onde trabalhava. A empresa apresentou à Justiça as imagens das câmeras de segurança que registraram o crime, e o juízo definiu que a demissão é justa.

Funcionário é demitido ao ser flagrado furtando latas de atum e outras carnes em supermercado – Foto: Reprodução/Freepik/ND
O caso aconteceu em 2022 no El Corte Inglés, na Espanha. Depois de mais de 24 anos atuando na empresa, o emprego foi flagrado furtando duas latas de atum, dois entrecosto, um peito de frango e uma garrafa de água sem pagar.
De acordo com o Noticias Trabajo, as normas internas da empresa proibiam expressamente o consumo ou uso de produtos não pagos e consideravam infração gravíssima, passível de demissão disciplinar.
De acordo com a decisão, as câmeras de vigilância do estabelecimento, cujo uso era conhecido pelos funcionários, flagraram o trabalhador pegando uma garrafa de 1,5 litro de água Bezoya, duas latas de Bonito Del Norte da marca Ortiz, um pacote de peito de frango e dois entrecosto de carne bovina (285 gramas no total) sem passar pelo caixa.
Após o ato, ele foi interceptado na entrada do vestiário dos funcionários pelo diretor de segurança e um vigilante, que o encontraram carregando os itens em um saco plástico amarrado e, no caso dos entrecotes, escondidos no bolso do colete do uniforme, envoltos em plástico filme.
O El Corte Inglés demitiu o homem por motivos disciplinares e por violação da boa-fé contratual.
Funcionário de famoso supermercado é demitido por beber refrigerante sem pagar
Diante da decisão, o trabalhador entrou com uma petição de conciliação, mas não chegou a um acordo, então decidiu levar o caso à Justiça. No Tribunal Social n.º 2 de Palma de Maiorca, o tribunal decidiu a favor do El Corte Inglés.
O trabalhador decidiu recorrer ao Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Baleares, argumentando que a empresa sabia da sua filiação sindical e que não lhe foi permitida uma audiência prévia com o representante sindical.
No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos, argumentando que não havia evidências de que a empresa tivesse conhecimento de sua filiação sindical. Além disso, ele recebeu licença remunerada e foi informado dos fatos antes de sua demissão, então o tribunal determinou que seus direitos sindicais não foram violados.
Por todos estes motivos, o Tribunal Superior de Justiça das Ilhas Baleares manteve a justificação do desligamento e negou provimento ao recurso.