Ex-gestor público é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a vítima de assédio sexual no Acre


Decisão que ainda cabe recurso foi sentenciada na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que fica na Cidade da Justiça
Comunicação TJAC
Um ex-gestor público, que não teve o nome divulgado, foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, e ainda ao pagamento de R$ 10 mil pela prática de assédio sexual no ambiente de trabalho em Rio Branco. A decisão que ainda cabe recurso foi sentenciada na 1ª Vara Cível da Comarca da capital e divulgado nesta quarta-feira (19).
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De acordo com os autos, a autora ingressou com pedido de indenização por danos morais na esfera cível, após a condenação criminal do homem, que era seu superior hierárquico, pela prática denunciada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), ocasião em que à época lhe foi negado o pedido de reparação mínima pelos danos morais sofridos.
A condenação para o pagamento de danos morais foi assinado pela juíza de Direito titular Zenice Mota. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão considerou que o crime foi devidamente comprovado por meio de processo criminal, assim como a autoria.
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A juíza teria então, imposto a responsabilização do homem pelos danos extrapatrimoniais causados à mulher, vítima do crime, bem como a aplicação do protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com os autos, além da indenização pelos danos morais, a autora pediu que fosse aplicado o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ nº 492/2023. O réu alegou a ausência de comprovação do dano moral sofrido e questionou a aplicabilidade do protocolo para o julgamento.
Essa resolução destaca que o crime de assédio sexual, “especialmente em ambientes profissionais, reflete uma relação de poder desproporcional que frequentemente atinge mulheres de maneira estrutural”, sustentando que a abordagem é “essencial para assegurar a compreensão da extensão dos danos sofridos”.
Ainda segundo o TJ, o pedido para não aplicação do protocolo de gênero do CNJ foi negado pela magistrada, que destacou que a conduta do réu “violou a dignidade e a integridade psicológica da autora, perpetuando um ambiente hostil e opressor que ultrapassa os limites da relação laboral”.
“A análise com perspectiva de gênero é fundamental para compreender a gravidade do dano causado e assegurar que a decisão judicial contribua para a transformação social e a erradicação de práticas discriminatórias. O assédio sexual, como forma de violência de gênero, gera lesão aos direitos da personalidade”, comentou a juíza Zenice Mota, na sentença.
Dessa forma, entendendo que a conduta do homem caracteriza “grave afronta aos direitos da personalidade da autora, especialmente à sua dignidade e integridade psíquica, valores protegidos constitucionalmente”, a juíza julgou o pedido procedente e condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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