8/1: STF condena mais cinco réus por atos antidemocráticos

STF Redação GPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Quatro dos réus receberam pena de 14 anos de prisão por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Uma quinta pessoa foi condenada por incitação aos ataques. As decisões foram tomadas na sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (14).

A identificação dos condenados como executores foi feita por meio de vídeos e fotos divulgadas em redes sociais e outros meios de comunicação. Em uma das gravações, um dos réus aparece subindo a rampa do Congresso Nacional, convocando colecionadores de armas para aderirem aos ataques. Outra filmagem mostra outro réu dentro do Palácio do Planalto, acompanhado de manifestantes. A sede também foi invadida por outras duas pessoas condenadas. Segundo a investigação, os atos tinham o objetivo de destituir o presidente eleito, sob alegações infundadas de fraude nas eleições de 2022.

O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a presença dos quatro condenados nos ataques é “incontroversa” e que as provas apresentadas pelo MPF confirmam a “contribuição ativa” dos réus nos atos. Além da pena de reclusão, os condenados terão que arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, montante que será dividido entre todos os identificados como executores.

Condenação por incitação

Uma quinta pessoa foi condenada por incitação após ser presa em flagrante no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. De acordo com a denúncia, a ré teria incentivado a continuação dos protestos e fomentado discursos que pediam intervenção militar.

Ela recebeu pena de um ano de reclusão, substituída por medidas alternativas, como prestação de 225 horas de serviços voluntários e participação em curso sobre democracia. Além disso, foi estipulado o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a serem divididos entre os condenados. Após o cumprimento das penalidades, ela deixará de ser considerada ré primária.

Novas denúncias

Na mesma sessão, o STF aceitou mais 12 denúncias contra pessoas que teriam participado diretamente da invasão e depredação dos prédios públicos. Além disso, foi homologado um acordo de não persecução penal (ANPP), que permite a extinção da ação penal mediante o cumprimento de medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e restrição ao uso de redes sociais.

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