
A proposta visa proibir dispositivos que intensificam o ruído emitido pelos equipamentos. Em caso de infração, motoristas podem pagar multa e ter o veículo retido. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito. Para ser modificado, escapamento de moto precisa estar dentro do que permite a lei
Sérgio Oliveira/EPTV
A Câmara Municipal de Teresina (CMT) aprovou por unanimidade, na terça-feira (11), o projeto de lei que proíbe a emissão de ruídos excessivos por escapamentos de motos e carros nas ruas e avenidas da capital. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Silvio Mendes (União Brasil).
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O projeto apresentado pelo vereador Dudu (PT) visa proibir dispositivos que intensificam o barulho emitido pelos escapamentos – entre eles, a remoção de silenciadores e catalisadores e a instalação de escapamentos esportivos (conhecidos como “kadron”) – e prevê que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) fiscalize os veículos.
“Os agentes de trânsito, para melhor aferir a infração às regras de trânsito, podem se valer de um aparelho chamado decibelímetro, que mede os decibéis de ruído, o que legitima a aplicação da penalidade”, escreveu o vereador na justificativa da proposta.
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De acordo com a resolução 252 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada em 1999, alguns dos limites máximos de ruídos emitidos por veículos parados – e que serão medidos pelos decibelímetros – são:
Veículo de passageiros até nove lugares: 95 decibéis (db) no motor dianteiro;
Motocicleta, motoneta, ciclomotor, bicicleta com motor auxiliar e assemelhado: 99 db em todos os motores.
Veículo de carga ou de tração (com peso bruto total entre 2 mil e 3,5 mil kg): 95 db no motor dianteiro e 103 db no motor traseiro;
Veículo de carga ou de tração (com peso bruto total acima de 3,5 mil kg): 101 db em todos os motores.
Se houver infração à lei, os motoristas podem ser enquadrados no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de veículos, entre outras situações:
Com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
Para ambos os casos, que configuram infrações graves de trânsito, o CTB prevê a aplicação de multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo para a regularização do problema.
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