MP recorreu de decisão de 2023, mas Justiça reafirmou que vendedores da casa em BH conheciam situação do imóvel às margens do Lago de Furnas. Eduardo Costa
Augustto Albuquerque/Divulgação
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“Eu não sou um criminoso e nunca fui. E não dei prejuízo em ninguém”, afirmou o cantor Eduardo Costa após provar inocência no processo em que era réu por estelionato. Foram anos de uma batalha judicial que dizia respeito a uma negociação de imóveis com um casal.
Eduardo já tinha sido absolvido nesse processo em primeira instância, em novembro de 2023, mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão. Nesta quinta-feira (30), foi realizado o julgamento da Apelação Criminal, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A absolvição foi mantida.
“Eu sou um homem inocente das coisas que essas pessoas me acusaram”, disse Eduardo Costa.
Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o artista contou que passou momentos difíceis com esse caso. Ele estava acompanhado dos advogados Tarlei Ribeiro e Rafael Gonçalves, responsáveis pela defesa dele no processo.
Tarlei Ribeiro, Eduardo Costa e Rafael Gonçalves
Reprodução/Redes sociais
Relembre o caso
As investigações começaram em 2017. O cantor e o sócio dele se tornaram réus em 2021.
A denúncia do MPMG contra Eduardo Costa e Gustavo Caetano Silva, ex-cunhado e sócio do cantor, dizia que os dois negociaram um imóvel em Capitólio omitindo do casal comprador a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais. A casa foi oferecida pelo cantor em troca de outra, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Segundo a Justiça, ficou comprovado que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação do imóvel às margens do Lago de Furnas. O contrato de compra e venda foi redigido por advogados.
Além disso, um profissional contratado pelo casal — Dimas de Paula e Rosalia de Paula — realizou o levantamento de toda a documentação necessária para a concretização do negócio.
“Ademais, o contrato foi redigido pelo representante dos ofendidos, não podendo eventual omissão das ações ser imputada ao recorrido”, diz a decisão desta quinta-feira (30).
A defesa do artista já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça e que as provas para condenação eram insuficientes. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão.
Na decisão em primeira instância, o juiz destacou que, em uma negociação que envolve tanto dinheiro, “o mínimo que se faz é conhecer bem os fatos existentes na região e os problemas que porventura envolvam o imóvel”.
O Fórum de Belo Horizonte informou que o imóvel do bairro Bandeirantes tinha um saldo devedor de aproximadamente R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal, na época da venda ao cantor sertanejo. Havia ainda diversas ações em nome dos vendedores do imóvel e de suas empresas, de natureza trabalhista e cível.
Eduardo Costa tem mais de 20 anos de carreira. Ele é responsável por hits sertanejos como “Amor de violeiro”, “Sapequinha” e “Ainda tô aí”.
O que dizem os outros envolvidos
Em abril de 2023, o cantor foi interrogado em audiência. Na ocasião, Gustavo Caetano aceitou a proposta do Ministério Público de suspensão condicional do processo, com a concordância das vítimas.
Foram estabelecidas algumas medidas cautelares, como o pagamento de cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 6,5 mil. A defesa de Caetano sempre afirmou que ele é inocente.
A TV Globo entrou em contato com o advogado que representa o casal Dimas e Rosalia que, por enquanto, não vai se manifestar.
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Eduardo Costa (foto de 2015)
Reprodução/Redes sociais
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