
Lançado em 21 de março, o consignado CLT, chamado “Crédito do Trabalhador”, permite contratar empréstimos com taxas reduzidas. No entanto, uma das dúvidas dos trabalhadores é o que acontece se o trabalhador for demitido após a contratação do empréstimo.

Trabalhador pode optar por vincular o saldo do FGTS no consignado CLT em caso de demissão – Foto: Deny Campos/Arte/ND
Além do desconto diretamente em folha (limitado a 35% do salário), o trabalhador pode optar por vincular até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Isso significa que, em caso de demissão, parte desses valores será usada para quitar o empréstimo pendente.
Conforme a advogada trabalhista Dayane Priscila Wünsch Schiewe, com o novo programa todos os trabalhadores CLTs poderão contratar a modalidade de empréstimo. “Os trabalhadores podem usar até 10% do saldo do FGTS e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo)”, explica.
“Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados”, diz Dayane Schiewe.

Banco pode reter FGTS em caso de demissão sem justa causa – Foto: Reprodução/ND
Consignado CLT: o que acontece em caso de demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, o banco pode reter parte do FGTS ou da multa rescisória para quitar dívidas pendentes. As parcelas são descontadas automaticamente via eSocial, sem risco de inadimplência.
“No caso de demissão, o valor devido do empréstimo será descontado das verbas rescisórias e do FGTS, sendo que o limite aplicado para quitar o débito sobre o saldo do FGTS é de 10%, e sobre a multa rescisória pode incidir em 100%”, explica o advogado previdenciário, Romário Souza.
Vale lembrar que o comprometimento do saldo do FGTS também ocorre no saque-aniversário. A modalidade continua válida, mas quem aderiu ao saque-aniversário não recebe o valor integral se for demitido. É importante destacar que o “Crédito do Trabalhador” não substitui o saque-aniversário.
Passo a passo para contratar o consignado CLT
- Acesse o app Carteira de Trabalho Digital
- Autorize o compartilhamento de dados (salário, tempo de empresa etc.)
- Em até 24h, receba as propostas disponíveis
- Escolha a melhor opção e finalize no canal do banco selecionado

Modalidade pode ser solicitada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital – Foto: Deny Campos/Arte/ND
O consignado CLT ultrapassou R$ 1,28 bilhão em contratos nos primeiros cinco dias de operação. Os dados são da Dataprev e do Ministério do Trabalho, que projetam um mercado potencial de 19 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), quanto mais instituições financeiras aderirem à modalidade, menores tendem a ser os juros devido à concorrência. A partir de 25 de abril, a expectativa é de que os 80 bancos que já operam no consignado do INSS também atuem na modalidade.
Com 47 milhões de trabalhadores formais no país, incluindo domésticos e rurais, o programa espera aquecer o mercado de crédito pessoal. A expectativa é que, em quatro anos, o volume ultrapasse R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.