
Uma auxiliar de limpeza teve reconhecido o direito de receber o pagamento da prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, de adicional de insalubridade por serviços prestados em uma unidade de saúde. Ela prestava serviços em um Posto de Vigilância Sanitária por empresa tercerizada contratada pelo município. O valor da indenização é de R$ 10.661,07.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta terça-feira (25), a responsabilidade subsidiária do município pelo pagamento, após constatar que a administração pública não garantiu condições adequadas de segurança, higiene e salubridade à trabalhadora terceirizada.
A auxiliar realizava a limpeza de banheiros onde eram feitos exames de sífilis, tuberculose e Covid-19. Uma perícia realizada durante o processo confirmou a insalubridade em grau máximo. Até então, a trabalhadora recebia o adicional de 20% por insalubridade média, mas, conforme a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, a exposição a agentes biológicos em serviços de limpeza dá direito ao adicional de 40% sobre o salário-base.
Falta de fiscalização
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) já havia condenado a empresa responsável pelo contrato e, de forma subsidiária, o município de Sorocaba. Segundo o TRT, o município falhou na fiscalização, permitindo que a auxiliar trabalhasse em ambiente insalubre sem a devida proteção, como apontado no laudo pericial.
O município recorreu, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao fixar a tese vinculante (Tema 1.118) em fevereiro deste ano, eximiu a administração pública do dever de comprovar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Segundo o STF, o ônus da prova cabe à parte autora.
No entanto, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, manteve a condenação. Ele destacou que, embora o STF tenha afastado a inversão do ônus da prova, também atribuiu à administração pública o dever de garantir condições seguras de trabalho em suas dependências ou em locais previstos em contrato. A decisão foi unânime.