O prazo para justificar a ausência no 1° turno das eleições de 2024 se encerra na próxima quinta-feira (5). O eleitor deve enviar a justificativa explicando o porquê de não comparecer à eleição. Caso a justificativa não seja enviada ou não seja aceita, o eleitor deve pagar uma multa para quitar seus débitos com a Justiça.
Para justificar ausência, eleitor deve enviar documentação para Justiça Eleitoral
A justificativa deve ser encaminhada para a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito via e-Título ou pelo Sistema Justifica. A documentação também pode ser enviada junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) por cartório eleitoral ou envio postal.
Para os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição, as formas de justificar a ausência são as mesmas. Porém o prazo, é de 60 dias após a eleição ou de 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Os eleitores menores de 18 anos ou maiores de 70 anos não precisam justificar, já que para esses grupos o voto é facultativo.
Quem perder o prazo para justificar deve pagar multa
Um juiz da respectiva zona eleitoral vai analisar a justificativa. Caso ela não seja aceita, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que esteve ausente. O eleitor pode pagar via Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
Caso não pague a multa, a certidão de quitação eleitoral não pode ser obtida. Quem não votar e não justificar o seu voto por três eleições consecutivas terá o seu titulo de eleitor cancelado.
Consequências para quem não justificar o voto e não pagar a multa
- Não poder tirar a carteira de identidade e passaporte;
- Ficar impedido de ser investido ou nomeado em funções e cargos públicos;
- Não poder renovar matricular em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
- Não poder obter empréstimos em bancos;
- Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.