O homem que encharcou a companheira com gasolina e ameaçou colocar fogo na casa da família foi condenado em julgamento no Tribunal do Júri. O crime foi registrado em 30 novembro de 2023, no bairro Águas Claras, na cidade de Brusque.
O réu foi condenado a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (22), na comarca de Brusque.
De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o homem tinha ciúmes doentio pela enteada e ficava alterado quando ela saía de casa para se divertir.
O crime aconteceu após a enteada falar que sairia de casa para dar uma volta, algo que o homem não concordou e se mostrou enciumado com a situação.
Homem tentou botar fogo na companheira e incendiar casa com filhas e neta
Conforme a denúncia, o homem tentou botar fogo na casa após chegar embriagado do bar. Ele retornou para a residência com um galão de gasolina e um isqueiro.
Por volta das 2h do dia 30 de novembro de 2023, ao não encontrar a enteada em casa, ele entrou em um dos quartos onde dormiam uma das filhas e a neta, espalhando a gasolina pela cama das meninas.
Em seguida, o homem entrou no quarto onde estava sua companheira e outra filha do casal, e derramou o líquido sobre a cama onde elas repousavam.
Conforme a denúncia, a mulher acordou ao ouvir o grito de uma das filhas, que pedia para o pai parar com a tentativa de botar fogo na casa. A esposa então conseguiu tirar o galão de gasolina das mãos do homem e o empurrou, evitando que ele concluísse o crime.
O homem chegou a jogar um isqueiro nos pés da mulher, fugindo logo em seguida, sem sucesso na tentativa de incendiar as vítimas e a residência.
Condenado, homem não terá direito de recorrer da sentença em liberdade
Condenado a mais de 10 anos, o homem vai cumprir a pena em regime fechado e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O MPSC ressaltou ainda que o caso aconteceu antes da sanção da Lei n. 14.994, em 9 de outubro de 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena superior à de homicídio.
Como a lei não retroage, o homem foi condenado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.