Pornografia de vingança: STJ decide que aplicativo de mensagens deve indenizar vítima

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou uma empresa de aplicativo de mensagens em um caso de “pornografia de vingança” envolvendo uma menor de idade. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (24), divide a responsabilidade entre o ex-namorado da vítima e a empresa.

Homem segurando celular simbolizando cometimento de crime de pornografia de vingança

Ex-namorado de menor de idade e empresa de aplicativos de mensagem são responsabilizadas em caso de pornografia de vingança – Foto: Kireyonok_Yuliya/Freepik/ND

O termo “pornografia de vingança” refere-se à divulgação não autorizada de imagens íntimas com o intuito de difamar ou humilhar a vítima. Inicialmente, apenas o ex-namorado foi condenado a pagar uma indenização, enquanto o aplicativo foi obrigado a remover o conteúdo compartilhado.

Na segunda instância, o aplicativo também foi condenado a indenizar a vítima, aumentando o valor da reparação. A empresa alegou que a criptografia das mensagens impediria o reconhecimento e a remoção do conteúdo, mas o argumento foi rejeitado pelo STJ.

mão mexendo no computador com códigos sobrepostos representando criptografia

Defesa alegou que criptografia ponta a ponta impossibilitaria atender decisão judicial – Foto: Freepik/ND

STJ critica omissão do aplicativo em caso de pornografia de vingança

A ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a empresa não tomou medidas para minimizar o dano, mesmo ciente do problema. Ela afirmou que a alegação de impossibilidade de acesso devido à criptografia deve ser vista com ceticismo, já que não houve perícia para comprovar as limitações.

Sede do Superior Tribunal de Justiça responsável pelo julgamento

STJ não aceitou defesa de aplicativo de mensagens – Foto: Reprodução/Agência Brasil/ND

Segundo Andrighi, o potencial destrutivo da divulgação de imagens íntimas em aplicativos de mensagens é tão grave quanto em redes sociais ou sites. “Os receptores de mensagens privadas geralmente pertencem a um círculo próximo da vítima”, ressaltou.

Andrighi declarou que a falta de proatividade e empatia com a vítima fizeram com que o provedor do aplicativo fosse culpabilizado no caso de pornografia de vingança. Ela acredita que a omissão causará penalização por dano moral.

mulher angustiada olhando para o celular simbolizando medo de pornografia de vingança

STJ atribui omissão à empresa de aplicativos de mensagens em caso contra menor de idade – Foto: Freepik/ND

“O provedor poderia ter banido, bloqueado ou ao menos suspendido – ainda que temporariamente – as contas do usuário ofensor, o que seria uma medida razoável de resultado equivalente à remoção de conteúdo”, concluiu.

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