TCE questiona municípios sobre decretos de calamidade pública financeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostrou que está atento aos pedidos de calamidade pública financeira decretados por municípios catarinenses. Nesta quarta-feira, a instituição pediu informações às três prefeituras que lançaram mão do inédito expediente em Santa Catarina em janeiro deste ano.

TCE de olho nos municípios que decretaram calamidade pública financeira

Sessão Plenária do TCE/SC – Foto: TCE/SC/Reprodução/ND

A Diretoria de Contas de Governo (DGO) do TCE emitiu ofícios aos municípios de Anita Garibaldi, Águas Mornas e Penha solicitando aos controladores internos que remetam, no prazo de cinco dias, informações que tenham usado para justificar os decretos.

O TCE quer saber a situação apurada nesses municípios, com o detalhamento de informações contábeis, financeiras e orçamentárias que deram amparo ao decreto municipal e quais as medidas emergenciais adotadas pelas prefeituras para a reorganização das finanças.

Calamidade pública financeira decretada em três municípios de SC

Os decretos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. O primeiro foi Penha, no dia 8 de janeiro, com validade de 60 dias, prorrogada por mais 60 dias. Águas Mornas publicou o decreto em 20 de janeiro, valendo por 180 dias, prorrogável por 180 dias. Anita Garibaldi teve o decreto publicado no último dia 22, com validade de 90 dias.

A calamidade pública financeira não é explicitamente prevista em legislação, mas tem sido utilizada por municípios em todo o país a partir da interpretação do artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata de calamidades públicas.

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