Pena para descumprimento é de R$ 200 mil por propaganda ilegal divulgada. Luciano Hang, dono da Havan, fala sobre episódio de golpes
Reprodução/TV Globo
O Poder Judiciário de Santa Catarina determinou o Google bloqueie anúncios falsos envolvendo o empresário Luciano Hang e as lojas Havan. A pena para descumprimento da sentença é de R$ 200 mil por propaganda ilegal publicada.
A decisão é da 2ª Vara Cível de Brusque, no Vale do Itajaí, e foi publicada na segunda-feira (25). O g1 entrou em contato com o Google e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
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De acordo com a decisão, a empresa tem 48 horas para verificar todos os anúncios atuais e bloquear todos que forem tentativas de golpes que usem o nome, imagem e marca de Hang e das lojas Havan.
O limite da pena aplicada por descumprimento é de até R$ 20 milhões.
Ação
A defesa de Hang e da Havan entraram com a ação. O argumento foi que as imagens das lojas e do empresário estavam sendo utilizadas por golpistas que usam inteligência artificial para fabricarem vídeos falsos.
As vítimas dessas propagandas falsas, por sua vez, entram com ações contra a Havan pedindo ressarcimento. Esses anúncios ilícitos apareciam nos links patrocinados do mecanismo de buscas.
Além disso, a defesa de Hang e da Havan argumentou que os anúncios golpistas são pagos à empresa Google, que lucra com eles sem se responsabilizar pela veracidade deles. Por fim, pediu que fossem vedadas as propagandas falsas que usem o nome do empresário e da loja.
Na decisão, a juíza Joana Ribeiro, diz que “a situação narrada é grave”, já que o tipo de contrato que Google faz com os contratantes de publicidade “não é seguro o suficiente para evitar crimes, o que causa danos morais aos autores, enquanto fragiliza uma série de consumidores vítimas dos golpes, que demandam por danos materiais contra os autores, em um ciclo de prejuízos, incômodos e alta demanda no judiciário”.
Ela também relembrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia decidido manter uma decisão feita pela Justiça de Brusque que analisou um caso semelhante, mas contra uma rede social “salientando a responsabilidade do provedor de internet na promoção de anúncios e patrocínios, porque exerce atividade-fim monetizada (promoção de anúncios e patrocínios) e deve impor o controle sobre informações ou conteúdos que atentam contra a própria segurança e finalidade social da rede”.
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