Imposto de Renda: Receita espera mais de 670 mil declarações em MS; veja dicas para evitar a malha fina


No ano passado, 627 mil declarações foram entregues no estado dentro do prazo. Entrega das declarações em 2025 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Imposto de Renda
Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio. Em Mato Grosso do Sul 672 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda neste ano.
A previsão é de um aumento de 7,17% nas declarações feitas no estado, já que no ano passado foram entregues 627 mil dentro do prazo.
💻Até às 10h30, segundo o Fisco, haviam sido recebidas 3.451 declarações do Imposto de Renda no estado.
Este ano uma das principais mudanças na declaração é o limite para rendimentos tributáveis que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta para atividade rural também mudou. Passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
e quem deseja atualizar bens no exterior.
Veja o calendário de restituições
imposto de renda 2025
Divulgação
A Secretaria da Receita Federal publicou também o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 30 de maio.
1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Como saber se eu caí na malha fina?
Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC. Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.
Veja alguns pontos que podem ajudar a evitar a malha fina:
▶️ Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: muitas vezes, o contribuinte esquece de colocar os rendimentos de seu dependente na declaração de Imposto de Renda, o que pode acabar levando à malha fina. Além disso, também vale lembrar que uma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração;
▶️ Comprove as informações com atenção e não omita receitas: assim como no caso de dependentes, o contribuinte precisa ter cuidado ao comprovar seus próprios rendimentos. Verifique com atenção as informações financeiras para que não haja divergências em relação aos dados informados pelas empresas e entidades que também prestam contas ao Fisco;
▶️ Caso opte pela declaração pré-preenchida, não esqueça de conferir as informações: os dados desse tipo de declaração são preenchidos com base no que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Ainda assim, o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário;
▶️ Esteja com todos os documentos necessários em mãos: a falta de um documento na hora de preencher a declaração pode acabar gerando divergências em relação ao que foi declarado pela Dirf. Veja aqui quais são os documentos necessários para fazer a declaração;
▶️ Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: houve uma a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
Outras dicas para evitar a malha fina são:
▶️ Revise os dados com calma;
▶️ Evite deixar para entregar a declaração na última hora;
▶️ Cuidado para não errar os números;
▶️ Atenção com a continuidade das informações passadas no ano anterior.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
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